STF IMPEDE AUMENTO DE ALÃQUOTA PREVIDENCIÃRIA DE SERVIDORES DO MATO GROSSO
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25 de novembro, 2008
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão judicial que impediu o aumento da alÃquota da contribuição previdenciária da polÃcia e dos bombeiros militares do estado do Mato Grosso.
Ela arquivou Recurso Extraordinário (RE 395882) em que o Instituto de Previdência do Estado do Mato Grosso (Ipemat) apontava ilegalidade de decisão judicial que considerou inconstitucional dispositivo legal prevendo a majoração.
O plenário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade do artigo 20 da Lei Complementar estadual 56/99, impedindo o desconto de 12%, a tÃtulo de contribuição previdenciária, sobre a remuneração dos policiais e bombeiros militares. Com a decisão, permaneceu a alÃquota de 8%.
Ao arquivar o recurso do Ipemat, a ministra Cármen Lúcia manteve a decisão do Tribunal de Justiça sob o argumento de que o “Supremo Tribunal Federal, em situações semelhantes, decidiu que a instituição de alÃquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princÃpio da vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório”.
Sem sucesso, o instituto de previdência alegou no STF que a lei estabeleceu alÃquotas diferenciadas sobre a renda dos servidores públicos do estado com o intuito de preservar o “princÃpio constitucional da equidade na forma de participação de custeio, visando a manutenção do equilÃbrio econômico-financeiro do regime da previdência social”.