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STF: FEDERAÇÃO CONTESTA EXISTÊNCIA DE DOIS TETOS REMUNERATÓRIOS EM SANTA CATARINA

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18 de fevereiro, 2009

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4202) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição Estadual de Santa Catarina que permite a existência de dois tetos remuneratórios no estado. Conforme a Federação, a emenda à constituição estadual 47/08 permite a adoção de um teto salarial em Santa Catarina para auditores fiscais da receita estadual, e exclui desse teto os oficiais militares da polícia e do corpo de bombeiros.
De acordo com a Federação, o salário dos oficiais permaneceu sujeito ao teto previsto para o governador do Estado. Dessa forma, sustenta a Feneme, o artigo 23, parágrafo 2º da Constituição estadual ofenderia o artigo 37, XI e parágrafo 12, da Constituição Federal de 1988, que prescreve um teto remuneratório único.
“A norma não poderia fazer menção individualizada a qualquer das carreiras dos servidores, como o fez, sob pena de afronta ao estabelecido na Constituição Federal”, salienta, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 23, parágrafo 2º, da Constituição catarinense – com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/08(SC).
O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.

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