STF FECHA CERCO AO NEPOTISMO
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18 de agosto, 2008
O Estado de S. Paulo
Na quarta-feira, ministros devem dizer que Constituição já proÃbe contratações e não há necessidade de nova lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) quer atacar uma prática que resulta em recorrentes escândalos envolvendo os três Poderes: o nepotismo. Na quarta-feira, os ministros deverão dizer que a Constituição proÃbe a contratação de parentes de funcionários em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. O Congresso não precisaria nem sequer, adiantam alguns ministros, aprovar uma emenda constitucional ou uma lei especÃfica sobre o assunto, porque a vedação já estaria prevista na Constituição.
Como o tema teve reconhecida a repercussão geral – foi considerado relevante juridicamente -, os ministros poderão editar uma súmula vinculante para definir que o nepotismo é uma prática já vedada pela Constituição.
O julgamento desse caso – uma ação declaratória de constitucionalidade – começou em fevereiro de 2006, quando os ministros mantiveram, em caráter liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a contratação no Judiciário de parentes de juÃzes e de servidores com cargos de direção.
Naquela sessão, eles já indicaram que não seria necessária uma norma especÃfica, votada pelo Congresso, para barrar o nepotismo. A contratação de parentes, disseram os ministros, ofende os princÃpios constitucionais da impessoalidade, da eficiência da administração pública e da igualdade. Agora, julgarão o mérito da questão.
“O que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado”, afirmou o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto à época.
“É possÃvel afirmar que não seria necessária uma lei em sentido formal para instituir a proibição do nepotismo, pois ele já decorre do conjunto de princÃpios constitucionais, dentre os quais têm relevo os princÃpios da moralidade e da impessoalidade”, acrescentou o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF.
De acordo com ministros, bastaria uma decisão administrativa do órgão público para impedir a contratação para seus quadros de um parente de determinada autoridade. “Cabe à s autoridades administrativas (…), no cumprimento de seus deveres constitucionais, fazer cumprir os comandos normativos veiculados pelos princÃpios (da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) do artigo 37 (da Constituição)”, explicou Mendes.
Nesse julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário à concessão da liminar. Dos atuais ministros, não estavam no tribunal à época Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Com essa provável decisão, os ministros do Supremo se antecipam, novamente, ao Congresso. Desde 1996 tramitam na Câmara e no Senado várias propostas de emenda à Constituição para acabar com o nepotismo, nenhuma próxima de ser aprovada.
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