STF: DONO DE OFICINA EM JOINVILLE (SC) CONSEGUE IMPEDIR MUDANÇA DE CÃLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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19 de maio, 2010
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) que havia determinado a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade do salário mÃnimo para o piso salarial da categoria a que pertencem os funcionários de uma oficina. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 8381, ajuizada na Corte pela empresa contra a decisão da justiça trabalhista catarinense.
De acordo com o processo, a decisão judicial afrontou a Súmula Vinculante nº 4 do STF, segundo a qual “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mÃnimo não pode ser usado como indexador da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituÃdo por decisão judicial”.
O ministro Lewandowski lembrou julgamentos da Corte que precederam a edição da súmula, quando houve o entendimento de que o artigo 7º da Constituição impede que o salário mÃnimo possa ser aproveitado como fator de indexação, de forma a evitar “que aumento do salário mÃnimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo”.
O ministro salientou, contudo, que o entendimento do STF é no sentido de que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mÃnimo, até que a inconstitucionalidade seja superada por meio de lei ou convenção coletiva, mas não por decisão judicial, como no caso.
Ao julgar procedente a reclamação em favor da oficina, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu que “de acordo com as informações, o juÃzo reclamado [3ª Vara do Trabalho de Joinville] afastou a utilização do salário mÃnimo como indexador da base de cálculo do adicional de insalubridade e o substituiu pelo salário básico, o que afronta a Súmula Vinculante 4”.
Fonte: STF
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