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STF: DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL NÃO GERA AFASTAMENTO DO INFRATOR

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13 de setembro, 2002

O Pleno do STF, em sessão realizada no dia 11.09, indeferiu pedido de afastamento proposto contra os Ministros da Fazenda e da Educação. A ação estava centrada no fato de que tais autoridades impediram o cumprimento de ordens judiciais que determinam o pagamento de precatórios de natureza alimentar.A decisão foi guiada pelo voto do relator, Ministro Mauricio Corrêa, o qual se fundamentou no entendimento que “não se pode estender aos cidadãos a possibilidade de iniciar, perante a Justiça, processo de impeachment contra ministros de Estado”. Referiu, ainda, que o Ministério Público Federal, se considerasse existente alguma ilegalidade, é que deveria acionar os meios próprios para investigação.Os ministros Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie, Nelson Jobim, Carlos Velloso, Sydney Sanches e Moreira Alves, votaram com o Relator.Em sentido oposto votaram os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Estes com a visão de que todo cidadão tem legitimidade para formalizar no STF denúncia por possível prática de ilícitos de natureza político-administrativa.O Ministro Gilmar Mendes, antigo advogado-geral da União, não proferiu voto porque estava impedido, posto ter atuado no processo, em razão de sua anterior função.Fonte: site do STF, 11.09.2002.

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