STF: DEM QUER SUSPENDER ANÃLISE DE MP SOBRE REGIME DE CONTRATAÇÕES
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18 de maio, 2011
O deputado federal Antonio Carlos Magalhães Neto, lÃder do Partido Democratas (DEM) na Câmara dos Deputados, impetrou Mandado de Segurança (MS 30614) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do presidente daquela Casa legislativa, que deu inÃcio ao processo de discussão e votação da Medida Provisória (MP) 521. A essa norma, que inicialmente tratava de questões funcionais de médicos residentes e de funcionários requisitados para a Advocacia Geral da União (AGU), foram adicionados dispositivos para criar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que poderá ser aplicado nas licitações para as obras de infraestrutura para os próximos eventos esportivos internacionais que serão sediados no Brasil (Copa do Mundo de 2014 e OlimpÃadas de 2016).
De acordo com o deputado ACM Neto, o relatório da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) já foi objeto de leitura no Plenário da Câmara, o que caracteriza o ato inicial do processo de discussão e deliberação da MP 521. Para ele, a “drástica descaracterização” da MP, que passou a agregar “matérias que lhe são completamente estranhas” viola seu direito lÃquido e certo de participar de um processo legislativo escorreito. “O presidente da Câmara, ao permitir a tramitação de proposição patentemente violadora desse princÃpio constitucional, viola o direito lÃquido e certo de todos os deputados federais – e em especial o do impetrante – de participar de um processo legislativo livre de vÃcios de inconstitucionalidade”, argumentam os advogados do lÃder do DEM.
O lÃder partidário pede liminar para que o processo legislativo da MP 521 seja imediatamente suspenso até o julgamento final deste mandado de segurança. Alternativamente, pede para que seja determinado ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), que não admita qualquer emenda parlamentar, inclusiva da própria relatora, versando sobre matéria estranha à temática principal da MP. No mérito, os representantes judiciais de ACM Neto pedem a concessão da segurança, reconhecendo-se a nulidade do processo legislativo relacionado à MP 521, em especial na parte relativa à inclusão de dispositivos que tratam do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
A relatora do mandado de segurança é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
FONTE: STF