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STF DEFINE POSIÇÃO SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS

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19 de setembro, 2002

O Pleno do STF, dando continuidade ao julgamento que fora interrompido, em razão de pedido de vistas do Ministro Mauricio Côrrea, no dia 13 de abril de 2.000, acabou por, na prática, definir a nova posição judicial acerca da correção das contas de FGTS dos trabalhadores. Os Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Sydney Sanches e Celso de Mello acompanharam o voto já proferido pelo relator, Min. Moreira Alves, e garantiram os direitos dos trabalhadores em relação apenas aos expurgos inflacionários de 42,72% (Plano Verão – fevereiro de 1989) e de 44,80% (Plano Collor – abril de 1990). De tal forma, os expurgos de 26,06% (Plano Bresser – julho de 1987), 7,87% (Plano Collor II – maio de 1990) e 21,87% (Plano Collor II – fevereiro de 1991), em que pese o pacificado entendimento de todas as outras instâncias judiciais, acabaram por não serem reconhecidos como devidos aos trabalhadores. O julgamento, mais uma vez, foi interrompido em razão de pedido de vistas, desta vez de autoria do Min. Sepúlveda Pertence. Na seção do dia 10 de agosto houve ainda a declaração de voto do Min. Marco Aurélio, este, isoladamente, firmou entendimento no sentido de manter a posição judicial anterior e não analisar os índices no Supremo, mantendo-se, assim, a posição já adotada pelos demais tribunais. Nesse contexto, a vitória dos trabalhadores restou firmada de forma parcial, sendo inegável que parte do direito até então existente acabou sendo negado junto ao STF. Também é fundamental frisar que essa decisão do STF apenas beneficia, de imediato, os 31 trabalhadores que fazem parte do processo, não produzindo efeitos sobre os demais. Salienta-se, também, que o julgamento somente passará a produzir efeitos quando todos os Ministros tiverem declarado seus votos. Assim, é fundamental o ingresso de ação judicial para que a correção das contas do FGTS possa ser concretizada.

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