STF define competência para julgamento das relações de trabalho dos servidores
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20 de abril, 2020
Definição do tema aguardava 15 anos por análise do Pleno do tribunal.
Na última terça-feira, dia 14 de abril, o Pleno do STF, por maioria, definiu que a Justiça Federal tem autonomia para julgar ações envolvendo as relações de trabalho de servidores estatutários federais, bem como a justiça comum dos estados para servidores estatutários estaduais e municipais.
A decisão foi proferida na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 3.395, proposta pela Associação dos Juízes Federal da Brasil (AJUFE), e teve a relatoria final do ministro Alexandre de Moraes, o qual, em seu voto, confirmou decisão liminar proferida, em 2005, pelo então ministro Nelson Jobim.
De tal forma, por maioria, o Plenário virtual fixou que o disposto no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos entes da Federação e seus servidores.
Na demanda, na representação da AJUFE, houve atuação de Wagner Advogados Associados.
O julgamento ocorrido encerra a discussão do tema junto ao Judiciário.
Veja a inicial e a liminar da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 3.395.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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