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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL REAJUSTE PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRT DO MATO GROSSO DO SUL

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22 de setembro, 2002

O Supremo Tribunal Federal declarou em 6 de maio a inconstitucionalidade de resoluções do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul que concediam reajuste salarial de 47,94% para magistrados e servidores. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1612) apresentada pelo procurador-geral da República contra as Resoluções 21/97 e 22/97 do TRT/MS. Por unanimidade e seguindo o voto do relator Carlos Velloso, os ministros entenderam que as resoluções são inconstitucionais, pois remuneração de servidores só pode ser alterada por lei específica (inciso X do artigo 37 da Constituição Federal). As resoluções estavam suspensas por liminar concedida pelo STF em 28 de maio de 1997.Essa decisão confirma a previsão de que a posição do STF será contrária ao reajuste de 47,94%.

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