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STF decidirá se Receita pode acessar dados bancários sem decisão de juiz

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18 de fevereiro, 2016

O Supremo Tribunal Federal retoma hoje o julgamento de cinco processos que contestam o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras de contribuintes diretamente ao Fisco, sem autorização judicial prévia.

O julgamento foi iniciado nessa quarta com as sustentações orais. E a sessão foi antecedida de visitas do secretário da Receita, Jorge Rachid, e do procurador do Banco Central, Isaac Sidney, aos ministros do Supremo. O último a ser procurado foi o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, minutos antes da sessão.

Os emissários do governo argumentaram, nas conversas com os ministros do Supremo, que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 105/2001 pode colocar em risco as investigações nas operações Lava Jato e Zelotes. Em ambas, ressaltaram, instituições financeiras remeteram para a Receita Federal dados relativos à movimentação bancária de investigados sem a prévia autorização judicial.

Um dos processos em julgamento é o Recurso Extraordinário (RE) 601314, com repercussão geral reconhecida. Outras quatro ações diretas de inconstitucionalidade contestam a possibilidade de transferência de dados para a Receita.

O relator do RE é o ministro Edson Fachin. E o ministro Dias Toffoli relata as quatro ações diretas: 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. Na sessão de hoje, Fachin e Toffoli proferem seus votos. A expectativa, conforme o ministro Ricardo Lewandowski, é de que o julgamento se encerre nesta quinta-feira.

Nas sustentações orais, advogados que atuam nas ações alegam que a transferência de dados bancários para a Receita só poderia ocorrer após a devida autorização judicial. Por outro lado, Receita, Banco Central e Advocacia Geral da União rechaçam a tese de que haveria quebra de sigilo sem autorização da Justiça. Afirma que a Receita só teria acesso aos dados quando houver procedimento administrativo instaurado. E o Fisco, ressaltou a secretária-geral do Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, tem dever de manter as informações sob sigilo.

Fonte: Jota
 

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