logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STF DECIDE SOBRE PARCELAS EXCLUÍDAS DO TETO REMUNERATÓRIO

Home / Informativos / Leis e Notícias /

12 de maio, 2006

O Plenário do STF decidiu pela manutenção de parcela dos vencimentos que tinha sido suspensa por força da aplicação do teto remuneratório do setor público. O teto, atualmente, é a remuneração paga aos Ministros do STF (valor de R$ 24,5 mil). A questão debatida se relacionada com benefício de 20% advindo do art. 184, II, da Lei 1.711/52 combinado com o art. 250 do RJU. No julgamento do processo (o qual começou em 09.03.2006) o STF tinha entendido que os adicionais por tempo de serviço deveriam ser incluídos no teto salarial. Assim, vantagens pessoais não poderiam ser pagas se ultrapassado o teto. No retorno do julgamento (11.05.2006), a vantagem foi o alvo das discussões, restando garantido o direito dos servidores a receberem o valor integral. A posição adotada, em resumo, se fundamenta no fato de que a incorporação ocorreu de forma legitima, posto que feita conforme os termos legais vigentes na época das aposentadorias dos interessados. Assim, pelo princípio da irredutibilidade vencimental deve o pagamento ser mantido em folha, mesmo que o valor final seja maior que o teto previsto. Essa decisão do STF se constitui em fundamental precedente para muitos outros casos em discussão no Judiciário.(Fonte: site STF)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *