STF decide sobre incidência de juros de mora em RPV
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09 de novembro, 2015
Cinco ministros seguiram a tese do relator Marco Aurélio, mas o julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 579431, o Supremo Tribunal Federal decidiu, pela maioria dos votos, que devem incidir em Requisições de Pequeno Valor (RPV) os juros correspondentes ao período situado entre a data da apresentação do cálculo e a da expedição do requisitório. A decisão, até o momento, se revela favorável à servidora recorrida contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Em sustentação oral a favor da servidora, o advogado José Luiz Wagner, da Wagner Advogados Associados, afirmou: “Há mora sempre quando a União for condenada. Se não incidir juros, haverá um incentivo para que a demora no pagamento seja bem maior, pois a dívida não aumentaria, haveria somente a correção monetária”.
Para a UFSM, a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação. De acordo com o procurador da universidade, o credor poderia protelar o processo para aumentar o crédito com os juros moratórios. José Luis Wagner rebateu a sustentação oral do procurador e afirmou ser um escárnio acreditar que o credor queira aumentar o crédito e ficar sem receber os valores reconhecidos de direito.
A UFSM questionou acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, visando não pagar juros moratórios do período compreendido entre a data do cálculo e da expedição da RPV. Com o recurso extraordinário da referida universidade, o Supremo Tribunal adotou a sistemática de repercussão geral quanto ao tema. Assim, esse julgamento irá gerar jurisprudência sobre todos os demais processos que tramitam no Poder Judiciário sobre mesmo assunto. Atualmente, são 22 mil processos suspensos aguardando o resultado desse julgamento no STF.
Cinco ministros do STF seguiram a tese do relator Marco Aurélio, que propôs a incidência de juros de mora em RPV no período da apresentação do cálculo e expedição de requisição. Logo após, o Ministro Dias Toffloli pediu vista do processo e o julgamento encontra-se suspenso.
Veja aqui o julgamento do STF. A sustentação oral do advogado José Luis Wagner encontra-se em: 00:25:05.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do STF.