STF decide sobre direito de greve
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10 de setembro, 2015
Em julgamento, a Suprema Corte julga se é cabível o desconto nos vencimentos de servidores.
O Supremo Tribunal Federal iniciou, na última quarta-feira, 02, o julgamento do Recurso Extraordinário 693456, em que discute a legalidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos, em razão de greve. O RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça Fluminense, o qual determina que a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) não efetue o desconto em folha de pagamento.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, o desconto no pagamento é admitido e independe de autorização judicial. Já para o ministro Edson Facchin, somente por ondem judicial é possível determinar o corte. O Ministro Luiz Roberto Barroso pediu então vistas do processo, que foi retirado da pauta.
Durante o julgamento do STF, também foram realizadas sustentações orais. Dentre essas, a do advogado José Luis Wagner, da Wagner Advogados Associados, o qual lembrou que não há disciplina para o desconto dos dias parados no ordenamento jurídico vigente, no que se refere aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Sobre o voto do relator Dias Toffoli, Wagner destacou dois pontos de vista: quem decide sobre a situação em que o trabalhador teria direito ao salário e, se puder ser descontado, quem determina. “Os tribunais de justiça, os regionais federais e o Superior Tribunal de Justiça não têm uma tradição e nem uma regulamentação de como tratar essa questão, de chamar as partes para conversar, para discutir o que fazer. Mesmo que a decisão seja no sentido de autorizar o desconto dos dias de greve, isso teria que necessariamente ser precedido de decisão judicial”, comentou o advogado.
Não há previsão do retorno do processo para o término do julgamento. Confira aqui a sessão do STF. A sustentação oral do advogado José Luis Wagner encontra-se em: 01:17:35.
Fonte: Wagner Advogados Associados