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STF decide que Lei da Igualdade Salarial é constitucional

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14 de maio, 2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por unanimidade a Lei da Igualdade Salarial e todos os dispositivos contidos nela, declarando constitucional a medida e determinando a obrigação de empresas publicarem relatórios de transparência e critérios remuneratórios previstos nela.

Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes em julgamento sobre o tema nesta quinta-feira (14). Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Flávio Dino e Cristiano Zanin apontaram pequenas diferenças de entendimento, mas também aprovaram a constitucionalidade.

“Ninguém é contra igualdade, entretanto nós vivemos em situação de desigualdade”, disse a ministra Cármen Lúcia antes mesmo de votar. A corte analisava três ações: duas contra a legislação e uma que pede a constitucionalidade. Em seu relatório, Moraes disse que a lei é constitucional, assim como a publicação dos relatórios e o fornecimento de dados ao governo.

Além disso, considerou que as empresas com mais de cem funcionários que não tornarem dados salariais públicos podem ser punidas e devem apresentar plano para mitigar as discriminações.

O pedido empresarial era para que o STF declare a inconstitucionalidade de parte da legislação. As entidades são contra a publicação dos relatórios de igualdade salarial obrigatórios para empresas com mais de cem funcionários e a necessidade de apresentar plano de mitigação em caso de desigualdade, que dizem tratar-se de um tipo de punição.

Outros pontos apontados como inconstitucionais por CNI (Confederação Nacional da Indústria, CNC (Confederação Nacional do Comércio e Serviços) e pelo Partido Novo são falta de direito à ampla defesa, risco de exposição de dados sensíveis e das estratégias das companhias, além de solicitação para que, em caso de correção do salário, o trabalhador não tenha direito de acionar a Justiça por dano moral.

O Partido Novo quer ainda que a multa de 3% para quem não publica o relatório seja derrubada.

Já a CUT e as confederações de metalúrgicos e do setor têxtil solicitam ao Supremo que declare a constitucionalidade de toda a lei, sob o argumento de que a igualdade salarial entre homens e mulheres é assegurada pela Constituição Federal desde 1934, e está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943, mas não é cumprida.

Moraes votou por afastar qualquer inconstitucionalidade tanto na legislação quanto em decreto e portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com regulamentações sobre a lei. “Há uma confusão do que é o poder regulamentar. Se repetir só o que está na lei, não é regulamentar. Ele não pode criar novas normas, mas para garantir o direito primário, o poder regulamentar traz regulamentações”, disse.

Outro ponto abordado foi a possibilidade de impedir que a empregada discriminada vá à Justiça após o salário ser corrigido, depois de ter recebido valor menor. Para o relator, é possível o pedido de dano moral, como prevê a lei.

“Você não pode ter diferença salarial, a Constituição desde 1988 diz isso. Pela legislação, você tem o dever de uma conduta positiva. Se você mantém a conduta, se se omite nisso, a conduta já é iminentemente dolosa.”

Em seu voto, afirmou ainda que a desigualdade de tratamento no mercado de trabalho entre homens e mulheres é um dado concreto, com diferenças mais pronunciadas ainda a depender do grupo racial e disse que a promoção de igualdade pretendida pela lei tem estatura constitucional.

“Mais que isso é uma obrigação dos Poderes da República. E há a necessidade de cooperação entre o poder público e a sociedade. Não é só o poder público que deve respeitar a igualdade”, afirmou Moraes.

Transparência e vazamento de dados

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e aprovou todos os pontos da lei. Dino fez apenas uma ponderação sobre a regulamentação. Para ele, é preciso que se deixe claro, na tese que o Supremo definir, sobre o cuidado que deve ocorrer com os dados salariais dos funcionários e com os dados das empresas, indo ao encontro do que pediam os empregadores.

O motivo da preocupação com a transparência é para que não seja possível identificar nem o funcionário, nem a estratégia das empresas quanto à remuneração de seus funcionários. Esse era o principal ponto dos empregadores contra a divulgação de dados e publicação de relatórios. As companhias temem ainda que, ao divulgar os salários, tenham problemas de reputação por conta das desigualdades de gênero.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela constitucionalidade da lei e, assim como Dino, mostrou preocupação com a questão da transparência. Para ele, é preciso deixar claro no texto da tese final que não se pode haver a divulgação de nenhum dado sensível ou dado que possa ser cruzado para identificação do funcionário.

O ministro disse que deixar essa regra de transparência para por normativas, portarias e decretos é preocupante, pois, a depender do governo, regras podem mudar e dados sensíveis de empresas e empregados poderão ser expostos.

Zanin abriu pequena divergência e sugeriu ajuste no voto de Moraes. Depois dele, votou Kassio Nunes Marques, que também foi a favor da lei e contra o pedido das empresas. Em seguida veio o voto de ministro André Mendonça, que também pediu esclarecimentos quanto à transparência. Ao ter suas dúvidas atendidas, votou a favor da lei.

Na sequência votaram o presidente da casa, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia, que já havia se manifestado e tratado sobre o preconceito que a mulher vive no dia a dia. veio em seguida. Ela afirmou ainda que é preciso falar em igualação e não em igualdade.

Cármen disse que o preconceito não passa, e que ele é pior no setor privado do que no público. “Continua na ordem do dia contra as mulheres. Eu falo de cátedra. O preconceito não se expressa apenas nos cargos”, disse.

“No setor público, há menos esse problema do que no espaço privado. Como entramos por concurso em geral, o cargo é denominado por valor, o princípio da não igualação se dá nos cargos particulares, que é onde o preconceito e desigualdade contra a mulher é praticado todos os dias.”

Defesa feita por advogadas tratou de pontos contra e a favor

Na quarta (13), advogadas das empresas e do governo apresentaram pontos contra e a favor da lei. Para defender suas preocupações, as representantes de empresas disseram que o setor não é contra a igualdade salarial, mas acredita que o relatório pode ser prejudicial, assim como a obrigação de ter plano contra a desigualdade salarial, a multa a quem descumprir as regras e a possibilidade de pagar dano moral a quem é vítima de discriminação salarial.

A advogada-geral da União Isadora Cartaxo tirou dúvidas dos ministros, afirmando que não há como os dados vazarem. Segundo ela, os dados divulgados são anônimos e houve consulta ao Cade para saber se haveria algum tipo de exposição de estratégia das empresas que pudessem interferir na livre-concorrência.

Isadora afirmou que os relatórios permitem explicações sobre os motivos da desigualdade salarial, permitindo que empresas justifiquem as promoções por tempo de serviço ou outros motivos que não de sexo ou gênero, algo que as empresas diziam não haver.

“O instituto do relatório como um todo não compromete o ambiente competitivo, na verdade o torna mais justo e igual.” Ela disse que a Constituição impõe ao Estado o dever de reduzir desigualdades.

Ela afirmou ainda que não há, nestes três anos de vigência da lei, nenhum processo contra a União dizendo que dados foram vazados por causa dos relatórios. Moraes levou essa informação em consideração ao votar.

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial determina que empresas com cem ou mais empregados adotem medidas para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres e tornem públicos dados de remuneração, além de entregar relatório semestral ao MTE.

A igualdade salarial entre homens e mulheres é assegurada na Constituição desde 1934, e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943.

O quinto e último relatório mostrou que a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil é de 21,3%, se mantendo no mesmo patamar, de cerca de 20%, desde 2023. Apesar disso, a contratação feminina cresceu 11% desde 2023. A remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94, enquanto dos homens chega a R$ 5.039,68.

Fonte: Folha de São Paulo