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STF volta a julgar indenização por falta de reajuste anual

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12 de junho, 2019

RE 565089/SP analisa pretensão dos servidores à indenização pela omissão de revisão geral e anual

Na próxima quinta-feira (13/06), o Supremo Tribunal Federal dará sequência ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 565.089/SP, que discute o direito dos servidores públicos a obter indenização quando o Governo não cumpre a revisão geral e anual, elencada no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O processo está com repercussão geral e irá gerar efeitos sobre todos demais com mesmo assunto.

Até o momento, a votação está 4 a 3 contra o pleito dos servidores. Votaram contra o direito à indenização por descumprimento da data-base os ministros Luís Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Teori Zavascki, enquanto, votaram a favor do direito a indenização os ministros Marco Aurélio, Carmen Lúcia e Luiz Fux.

O próximo Ministro a votar será Dias Tofolli, que havia pedido vista. Também, faltam votar Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

A AJN da CONDSEF e SINASEFE, escritório Wagner Advogados Associados, juntamente com outras entidades de âmbito nacional, assinaram e entregaram memoriais aos Ministros, bem como acompanharão o referido julgamento.

Para conhecer o teor dos memoriais clique AQUI

Logo após comunicaremos a decisão do STF.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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