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STF CONSIDERA QUE READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE É NORMA INCONSTITUCIONAL

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23 de agosto, 2002

O Pleno do STF, ao julgar a ADI 1.731/ES, decidiu que a readaptação de servidor, por motivo de saúde, para cargo conciliável com suas condições físicas é regra inconstitucional, posto que toda admissão em cargo público, após a Constituição de 1988, depende de concurso.A decisão foi tomada de forma unânime, havendo apenas manifestação do Ministro Marco Aurélio, Presidente do STF, no sentido de ter ele: “certas dúvidas quanto à exigibilidade do concurso público quando a rigor se cogita, realmente, de readaptação de servidor, tendo em conta uma deficiência física”.Fonte: Notícias do STF, 15.08.2002.