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STF: CONFEDERAÇÃO DE SERVIDORES IMPUGNA LC PAULISTA QUE TRATA DE PROMOÇÃO DE PROFESSOR

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21 de dezembro, 2009

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4359, pedindo a suspensão liminar da Lei Complementar (LC) do estado de São Paulo 1.097/09, que institui o sistema de promoção para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Educação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei contestada.

Alega que, de acordo com a Lei Complementar 836/97, também do estado de São Paulo, a propositura de critérios de evolução funcional dos professores do estado é uma prerrogativa da Comissão de Gestão da Carreira, instituída por aquela LC no âmbito da Secretaria de Educação com participação paritária de representantes da própria Secretaria e das entidades representativas dos integrantes dos professores.

Constitucionalidade

A entidade relata que o projeto de lei complementar (PLC) 38/97, aprovado pela Assembleia Legislativa paulista (AL-SP), que deu origem à Lei Complementar 836/97, foi vetado pelo então governador de São Paulo, mas o veto foi derrubado pela AL-SP. O governo paulista propôs, então, ao STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3114, impugnando, além do parágrafo único do artigo 25 da LC 836/97, também o caput (a cabeça) do artigo 46 do mesmo diploma legal.

Entretanto, embora declarasse a inconstitucionalidade do artigo 46, o STF manteve o parágrafo único do artigo 25 da LC 836/97. Apesar disso, conforme reclama a CSPB, o governo paulista não só não criou a Comissão de Gestão de Carreira, prevista no artigo 25 e parágrafo único da LC 836, como ainda encaminhou à AL-SP projeto de lei complementar que acabou resultando na promulgação da LC 1.097, agora impugnada pela entidade.

Inconstitucionalidade

“Como se verifica que a competência para propositura de critérios para a evolução funcional e demais providências relativas ao assunto, no âmbito da Secretaria Estadual da Educação, é exclusiva da Comissão de Gestão de Carreira, a Lei Complementar nº 1.097/09 se mostra inconstitucional, por vício de origem e afronta a preceitos constitucionais”, sustenta a CSPB.

A entidade alega periculum in mora (perigo da demora) ensejador de medida liminar, observando que já a partir de janeiro próximo o governo paulista colocará em prática a norma combatida, “em prejuízo dos representados pela autora”.

Segundo a CSPB, o governo paulista está dando ampla divulgação à LC 1.097, que “passará a surtir efeitos já em relação às promoções que ocorrerão em janeiro e fevereiro de 2010, nos termos do artigo 2º das Disposições Transitórias da lei impugnada”.

Este dispositivo faculta, em caráter excepcional, ao servidor que, no dia 30 de novembro de 2009, estivesse em efetivo exercício e tivesse cumprido os interstícios e demais condições estabelecidas na lei complementar, concorrer no processo de promoção relativo ao ano de 2010.

Fonte: STF

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