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STF: CONFEDERAÇÕES QUESTIONAM NO SUPREMO PORTARIA DO MTE SOBRE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

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20 de agosto, 2008

Onze confederações de trabalhadores ajuizaram no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4120) contra a Portaria 186, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta os pedidos de registro sindical. Segundo as entidades, o ministro do Trabalho extrapolou sua atribuição uma vez que a portaria editada teria características de lei.
As confederações, que representam vários setores, alegam que a portaria cria obstáculos para a sindicalização e implica prejuízo irreversível para as entidades e para o direito sindical. Um dos questionamentos da ADI é quanto à possibilidade de se formarem duas confederações onde houver seis federações ou mais – o que os autores chamam de pluralismo sindical –, prática condenada pela Constituição. O texto constitucional veda, no inciso II do artigo 8º, a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. “A portaria aponta para um pluralismo sindical, quando o dispositivo expressa regime monista. Aponta para representatividade dos filiados, quando a norma constitucional registra representatividade de toda a categoria”, diz a ADI.
Segundo os autores, a Portaria 186 acabou criando uma nova lei, e por isso usurpou a competência do Congresso Nacional de legislar. Eles avaliam, dentro das atribuições dos ministros do Executivo, que foi extrapolada a competência de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, prevista no artigo 87 da Constituição. “No caso, a Portaria está definindo (o registro sindical) como se fosse lei. Não cuida apenas da execução. Cria norma legal”, destacam as confederações. 
A portaria também estaria afrontando a previsão do artigo 8º de liberdade de associação profissional e sindical. “A lei interfere na organização sindical”, diz o texto, contestando a norma do Executivo com o inciso que garante que a lei não pode exigir autorização dos estados para a fundação de sindicato, sendo vedada ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito será o relator da ADI.

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