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STF COMEÇA A ANALISAR A CORREÇÃO DO FGTS

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19 de setembro, 2002

Efetivamente, o STF decidiu, após já ter negado o mesmo pedido em mais de 4 mil processos, analisar a questão relativa ao direito dos trabalhadores de perceberem a correção de suas contas de FGTS com a aplicação dos denominados expurgos inflacionários. A votação começou a ser feita no dia 13 de abril e, após o voto de três Ministros, foi suspensa em razão do pedido de vistas feito pelo Ministro Maurício Correa. O entendimento dos três Ministros votantes foi no sentido de entender que o direito até hoje conferido aos trabalhadores deve ser revisto em algumas partes. Assim, para os Ministros Moreira Alves e Nelson Jobim, seriam devidos apenas os expurgos inflacionários de 42,72% (Plano Verão – fevereiro de 1989) e de 44,80% (Plano Collor – abril de 1990). Por outro lado, não seriam direitos dos trabalhadores o reajuste das contas de FGTS em relação aos expurgos de 26,06% (Plano Bresser – julho de 1987), 7,87% (Plano Collor II – maio de 1990) e 21,87% (Plano Collor II – fevereiro de 1991). Já o Ministro Ilmar Galvão, além de conceder apenas os dois expurgos citados, se posicionou, em relação ao expurgo de abril de 1990, no sentido de que a Caixa Econômica Federal só deveria a correção de valores inferiores a cinqüenta mil cruzados novos e não sobre o total dos saldos do FGTS; esse valor é aquele resultante do sorteio que a ex-Ministra Zélia Cardoso de Melo fez no próprio bolso, escolhendo qual o valor que seria deixado fora do bloqueio decretado pelo Collor, em março de 1990. Ainda pairam dúvidas sobre o posicionamento dos demais Ministros, não sendo descartada a hipótese de que os direitos dos trabalhadores acabem por ser respeitados em sua integralidade. Contudo, as primeiras impressões ficam no sentido de que a posição do STF será a de manter o entendimento dos Ministros Moreira Alves e Nelson Jobim e, por conseqüência, deferirem apenas uma parte dos reajustes anteriormente pacificados por todas as demais instâncias do Judiciário. Resta aos trabalhadores manter a forte pressão política já desencadeada pelas entidades de classe que marcaram presença no julgamento e que continuam tentando divulgar a sociedade a real dimensão do prejuízo que aqueles poderão sofrer se o Judiciário não mantiver a posição de reajustar as contas de FGTS em relação aos expurgos inflacionários.

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