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STF: CAE APROVA PROPOSTA QUE MODIFICA REGRAS PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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04 de novembro, 2009

A CAE aprovou também proposta estabelecendo cronograma para que os “regimes previdenciários instituidores” (aqueles responsáveis pelo pagamento de aposentadoria ou pensão a servidor público ou a seus dependentes) apresentem informações aos regimes de origem (aquele em que o servidor esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão) para as devidas compensações financeiras, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para aposentadoria.

O projeto original, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), extinguia o prazo, previsto na lei nº 9.796/99. Valadares argumentou que, em razão da complexidade dos regimes de previdência, o prazo originalmente definido teve que ser prorrogado várias vezes e que a prorrogação até maio de 2010 também não será suficiente.

Já o relator, senador César Borges (PR-BA), afirmou não ser possível postergar indefinidamente o envio das informações e, por isso, propôs um cronograma, determinando percentuais para o repasse anual, devendo a totalidade dos dados ser informada até cinco anos após a entrada em vigor do texto de lei que resultar deste projeto.

César Borges explicou que, com a entrada em vigor da lei, nº 9.796/99, estabeleceu-se que a compensação financeira entre os regimes seria mensal. Havia, entretanto, conforme lembrou o senador, um estoque de benefícios que já estavam sendo administrados pelo regime instituidor sem a devida compensação, razão pela qual se estabeleceu prazo para que esses regimes enviassem os dados relativos aos benefícios em manutenção, concedidos a partir da promulgação da Constituição.

O relator também acrescentou dispositivo para que os regimes instituidores não tenham direito à compensação financeira relativa aos dados não enviados de acordo com o cronograma. O projeto segue para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

Fonte: Senado

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