logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

STF: ANDES DEVERÁ COMPROVAR LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADI CONTRA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Home / Informativos / Leis e Notícias /

09 de outubro, 2009

Por determinação do ministro Joaquim Barbosa, do
Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional de Desembargadores
(ANDES) terá dez dias para comprovar que possui legitimidade para propor a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4313, ajuizada na Corte contra a
Resolução 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

De acordo com o ministro, a associação deverá
“demonstrar que constitui entidade de classe em âmbito nacional, mediante
efetiva comprovação de que possui membros ou associados ao menos em um terço
dos estados da federação”. Essa exigência foi estabelecida com base em
jurisprudência do STF.

 

Na ADI, a associação pede que todos os dispositivos
da Resolução 72/2009 sejam considerados inconstitucionais, pois invadem
competência dos estados membros para organizar o Judiciário. Isso porque a
resolução dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para
substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais.

 

A ANDES argumenta que os Tribunais de Justiça dos
Estados e os Tribunais Regionais Federais têm competência exclusiva para
organizar suas justiças. Além disso, sustenta que a função do CNJ é apenas
realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário,
e que controlar é diferente de organizar.

 

Com esses argumentos, pede uma decisão liminar para
suspender os efeitos da resolução e, no mérito, a declaração de
inconstitucionalidade da mesma.

 

Fonte:
STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger