STF admite SINASEFE Nacional como amicus curiae em caso sobre piso da educação
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20 de março, 2025
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE Nacional), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi admitido como amicus curiae no Recurso Extraordinário (ARE) 1502069, que trata do Tema 1324 no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso discute se o reajuste do piso nacional da educação, definido por Portarias do Ministério da Educação (MEC), deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de legislação específica de cada ente.
O pedido de ingresso foi formalizado por meio da Petição nº 20.421/2025 e aceito com base na legislação processual vigente, em conjunto com o Regimento Interno do STF. A decisão considerou a representatividade da entidade e a relevância da matéria em debate. Além disso, foi reconhecida a regularidade da representação processual e a tempestividade da solicitação.
A figura do amicus curiae, ou “amigo da corte”, permite que entidades interessadas contribuam com informações e argumentos em processos de grande impacto. No caso em questão, a participação do SINASEFE Nacional ocorre devido à repercussão geral do tema, o que significa que a decisão do STF servirá de referência para casos semelhantes analisados por instâncias inferiores.
O sindicato tem buscado acompanhar processos com repercussão geral que envolvam direitos dos servidores públicos da educação básica, profissional e tecnológica, visando garantir que os interesses da categoria sejam considerados nas decisões judiciais.
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Fonte: Wagner Advogados Associados