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STF ADIA JULGAMENTO DE LEI DE IMPRENSA

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05 de setembro, 2008

O Globo
Relator pede mais seis meses para finalizar voto de ação proposta pelo PDT
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses o prazo para a Corte julgar o mérito da ação que contesta a Lei de Imprensa. Em fevereiro, os ministros concederam liminar suspendendo a eficácia de 20 dos 77 artigos da lei. O julgamento definitivo do assunto deveria ocorrer após seis meses, ou seja, em agosto. Ontem, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, pediu prazo extra para conseguir finalizar seu voto. Os outros dez ministros do STF concordaram.
– Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui – disse Ayres Britto em plenário.
Britto disse, no entanto, que poderá antecipar o julgamento para o próximo mês. A ação foi proposta pelo PDT. O partido alegou que a legislação, herdada do regime militar, inibe a liberdade de imprensa e, por isso, é uma afronta à Constituição. Com boa parte da Lei de Imprensa inválida, os juízes poderão punir eventuais excessos de jornalistas e veículos de comunicação com base em outras legislações, como o Código Penal.
No julgamento de mérito, ainda sem data marcada, todos os artigos serão discutidos individualmente. Poderá ser decidida a revogação total da lei, a de apenas alguns artigos, ou até mesmo a manutenção de toda a legislação.

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