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STF: ADI sobre vinculação de salário de fiscais paraibanos será julgada no mérito

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08 de maio, 2012

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para julgar a ação em que o governador da Paraíba questiona o subsídio de fiscais da Receita Estadual. O ministro decidiu levar direto para o julgamento de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4769, que contesta o artigo 8º da Lei do Estado da Paraíba 8.438/2007. A lei questionada fixa o reajuste anual dos fiscais da Receita estadual com base na evolução da arrecadação e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Segundo o governador paraibano, Ricardo Coutinho, a criação de uma política de reajuste anual com base na variação do IPCA para os fiscais tributários estaduais é inconstitucional por ofensa ao princípio da autonomia dos Estados-membros, previsto no artigo 25 da Constituição Federal, bem como aos artigos 37, X e XIII; 61, parágrafo primeiro, II, “a” e 167, IV, da Constituição Federal.“Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, afirmou o ministro Dias Toffoli em sua decisão. Em seu despacho, além de determinar que a matéria seja julgada em definitivo pelo Plenário do STF, o ministro solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e, em seguida, que dê vista dos autos, sucessivamente, à Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso.Fonte: STF

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