Sociedades civis e Cofins (Súmula 276)
Home / Informativos / Jurídico /
21 de maio, 2003
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. STJ, 1ª Seção, 14.05.2003, Inf. 172.
Deixe um comentário