SÚMULA N. 377-STJ.: VISAO MONOCULAR
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30 de abril, 2009
SÚMULA N. 377-STJ.: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. STJ, 3ªS.,Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 22/4/2009. Inf. 391.
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