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Súmula Administrativa nº 5 da AGU

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02 de outubro, 2002

Súmula Administrativa nº 5: “Da decisão que negar seguimento a recurso trabalhista, exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade, não se interporá recurso extraordinário.” (DOU de 09.03.2001)

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