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SJ/RS: UFPEL NÃO PODE EXIGIR COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

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10 de julho, 2008

O juiz da 1ª Vara Federal de Pelotas, Cláudio Gonsales Valério, condenou a Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) a não exigir como pré-requisito dos candidatos ao cargo de Assistente em Administração – no concurso público aberto por meio do Edital CES nº 18/2008 – a comprovação de experiência profissional de doze meses. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal alegou que esta exigência é inconstitucional.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que “há de ser prestigiado o princípio do livre acesso aos cargos públicos. O cargo de assistente, por sua natureza, não tem uma complexidade ímpar que pressuponha experiência profissional prévia”.

Na sentença, o juiz manteve a liminar concedida no início deste ano, que suspendeu a realização das provas para o cargo e determinou a retificação do Edital, reabrindo o prazo de inscrição.

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