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Sistema de cotas. Reserva de vagas para alunos egressos do ensino público. Ensino fundamental parcialmente cursado em escola particular mediante bolsa de estudos. Caso concreto. Aplicação da teoria do fato consumado.

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26 de agosto, 2013

Embargos Infringentes. Sistema de cotas. Reserva de vagas para alunos egressos do ensino público. Ensino fundamental parcialmente cursado em escola particular mediante bolsa de estudos. Caso concreto. Aplicação da teoria do fato consumado.

1. O critério econômico para o fim de preenchimento das vagas no ensino superior, não pode ser utilizado exclusivamente, mas deve ser analisado em conjunto com a base teórica fornecida pelos estabelecimentos de ensino privado, sabida como majoritariamente superior à da rede pública.

2. O estudante que obteve bolsa de estudos em escola particular teve, em princípio, o mesmo acesso e conhecimento de todos os demais alunos oriundos do ensino particular, não merecendo, nos moldes da política pública e das normas  alçandas nesse sentido, qualquer outro privilégio, não fazendo jus à matrícula dentro do sistema de cotas para egressos do ensino público.

3. Todavia, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas.

4. No caso em exame, a parte-autora, ora embargada, cursa a universidade já há mais de 4 (quatro) anos, não sendo razoável que às vésperas da conclusão do curso venha a ter modificada sua situação.

5. Para o deslinde destes embargos infringentes é aplicada a teoria do fato consumado, porque a situação fática está consolidada pelo decurso do tempo, sendo necessário assegurar a estabilidade das relações jurídicas constituídas por força de decisão judicial. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2009.71.02.000994-6, 2ª Seção, des. Federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, por unanimidade, D.E. 08.07.2013. Revista 137. 

 

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