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Sistema de cotas. Afrodescendente. não preenchimento dos requisitos contidos no edital do concurso.

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18 de fevereiro, 2016

Administrativo. Sistema de cotas. Afrodescendente. não preenchimento dos requisitos contidos no edital do concurso. Legitimidade do ato administrativo.
Sendo o edital do concurso claro ao adotar o fenótipo – e não o genótipo – para a análise do grupo racial, não resta demonstrada arbitrariedade na decisão da Comissão, que, seguindo os termos estritos do dispositivo mencionado, procedeu à verificação dos aspectos de identificação com o grupo de afrodescendentes, reputando-os não preenchidos. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5030297-28.2015.404.0000, 3ª Turma, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 05.11.2015, Inf. 164.
 

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