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SINTUFEPE-SS/UFPE garante direito de realização de exames médicos periódicos para servidores da UFPE

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16 de março, 2024

Direito previsto em lei não tem sido respeitado pela Administração há mais de 10 anos.

O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE) obteve uma vitória importante em sua demanda judicial em prol dos servidores técnico-administrativos da UFPE. O direito, previsto no Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais, de serem submetidos a exames médicos periódicos não vinha sendo respeitado pela administração da UFPE há mais de uma década.

Conforme estabelecido no RJU, tais exames são essenciais para avaliar o estado de saúde dos servidores, identificando possíveis alterações relacionadas ou não com suas atividades laborativas ou o ambiente de trabalho. Esta avaliação inclui exames clínicos, laboratoriais e de imagem, cuja periodicidade varia de acordo com a idade do servidor e sua exposição a riscos ocupacionais, podendo ser anuais ou bienais.

No entanto, na UFPE, tais exames não eram realizados desde 2010, violando diretamente o RJU e outras legislações pertinentes ao tema. Após consultas à Diretoria de Qualidade de Vida da universidade, o SINTUFEPE constatou que duas licitações foram realizadas em 2012 e posteriormente, sem sucesso, não havendo empresas interessadas no certame.

Diante dessa situação e da necessidade urgente de garantir o cumprimento desse direito constitucional dos servidores ao acesso à saúde, o SINTUFEPE, com o apoio jurídico de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, moveu uma ação judicial contra a UFPE.

Em uma sentença recente da 21ª Vara Federal de Recife, PE, foi determinado que a UFPE apresentasse, em 15 dias, um cronograma para a realização dos exames médicos periódicos, com conclusão até o final de 2024, em favor dos servidores. A decisão destacou a importância desses exames para preservar a saúde dos trabalhadores diante dos riscos existentes no ambiente de trabalho e das doenças ocupacionais, enfatizando que sua realização não pode ser considerada uma mera opção administrativa, mas um direito subjetivo dos servidores.

A decisão ainda é passível de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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