SINTUFEPE obtém incorporação de quintos para servidores entre 1998 e 2001
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30 de outubro, 2013
Para servidores que exerceram funções ou cargos de confiança durante 1998 e 2001 é assegurado, pela MP 2225-45/2001, a incorporação de quintos/décimos
O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE) ingressou com ação judicial em desfavor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) pleiteando o direito dos servidores à incorporação das parcelas de quintos e décimos pelo exercício de função de chefia, assessoramento ou cargo em comissão. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o Sindicato conquistou decisão favorável ao seu pleito, sendo incorporadas as parcelas relativas aos cargos de direção e funções gratificadas exercidas entre 1998 e 2001.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a incorporação de quintos/décimos é devida até setembro de 2001, data em que entrou em vigor a Medida Provisória 2225-45/2001. A MP transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) as parcelas de quintos subsequentes à sua edição e assegurou, até 2001, a incorporação de quintos/décimos aos vencimentos/proventos dos servidores que desempenharam funções de chefia, assessoramento ou cargo em comissão, mesmo que tenham deixado de exercer tais atividades.
Tal decisão poderá ser objeto de recurso por parte da Universidade Federal de Pernambuco.
Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados
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