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SINTUFEPE garante a suspensão da Instrução Normativa 28

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22 de maio, 2020

Governo Federal editou instrução normativa suprimindo verbas de servidores e empregados que estão afastados ou exercendo atividades à distância

O Governo Federal publicou a Instrução Normativa n. 28, de 25 de março de 2020, para estabelecer orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da propagação da COVID-19.

Trata-se de orientações relacionadas aos servidores e aos empregados públicos cujas atribuições estejam sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais.

Entre as determinações da IN 28/2020 estão a suspensão do pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X), bem como do adicional por serviço extraordinário e do auxílio-transporte.

A IN 28/2020 suspendeu as autorizações para prorrogação ou alteração dos períodos de férias já programadas, e para a reversão de jornada reduzida, neste período de calamidade pública.

Por força disso o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, ingressou com ação judicial requerendo a suspensão dos efeitos da IN 28/2020.

Analisando os pedidos formulados foi que a Justiça Federal de Recife, PE, concedeu tutela de urgência que suspendeu os efeitos previstos nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº. 28/2020, mantendo-se, deste modo, o pagamento do adicional noturno, dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante), bem como da gratificação por atividade com Raio-X, tendo em vista o caráter remuneratório das referidas rubricas.

Contudo, foi negada liminar em relação ao pagamento de verbas indenizatórias, tal como o auxílio-transporte, bem como em relação à suspensão da autorização para a realização de serviços extraordinários, à prorrogação ou à alteração dos períodos de férias já programadas e à reversão de jornada reduzida.

Acesse aqui o inteiro teor da decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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