logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINTUFEPE assegura pagamento de quintos referentes ao período de 1998 a 2001 aos servidores da UFPE

Home / Informativos / Wagner Destaques /

12 de dezembro, 2012

Embasando-se na MP 2.225-45/2001, a qual regularizou o repasse da vantagem de 1998 a 2001, o Sindicato conquistou resultado favorável para os servidores Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE) ingressou com ação contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) requerendo o direito ao recebimento de quintos pelo exercício de função de cargo em comissão durante o período de 08/04/1998 a 04/09/2001. Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o Sindicato obteve decisão favorável no julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A incorporação de quintos foi estabelecida no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/ de 1990) para servidores em cargo de direção, assessoramento e chefia. Entretanto, no ano de 1998, extinguiu-se a possibilidade de incorporação dos quintos, sendo as parcelas já repassadas aos servidores transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).Com a edição da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, foi autorizada a incorporação de quintos no período de 1998 a 2001.A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao pedido do SINTUFEPE, reconhecendo o direito dos servidores à incorporação dos quintos referentes ao período de 08/04/1998 a 04/09/2001, de acordo com a MP 2.225-45/2001, que embasou o pedido do Sindicato. O índice de reajustamento que deve incidir sobre os valores pagos foi fixado ao limite de 6% (seis por cento) ao ano.O advogado José Carlos de Almeida Júnior, sócio de Wagner Advogados Associados, destaca que essa decisão ainda não é definitiva, podendo ser examinada nos tribunais superiores. Salienta, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui precedentes favoráveis aos servidores.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger