SINTUF/MT obtém reconhecimento judicial de casos de desvio funcional
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30 de abril, 2018
Servidores da FUFMT exerciam atribuições alheias a seus cargos sem qualquer retribuição financeira.
O denominado “desvio de função” ocorre sempre que a Administração atribui a servidor atividades que não são pertinentes ao cargo que ocupa, em regra de complexidade técnica maior e com previsão legal de vencimentos melhores.
O trabalhador acaba sendo incumbido de desenvolver o trabalho que não deveria ser seu, sem qualquer contraprestação financeira.
Essa prática é proibida em lei e gera a obrigação de indenização das diferenças pecuniárias entre a remuneração do cargo ocupado e o do cargo equivalente ao trabalho exercido, mas sem direito de reenquadramento, posto que o acesso aos cargos públicos somente se dá por concurso.
Recentemente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou diversos casos de desvio funcional na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT), reconhecendo o direito dos servidores.
Os processos foram todos encaminhados através do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT), com a assessoria jurídica de Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados no estado do Mato Grosso.
Entre esses, estão casos como de servente de limpeza que passou a ocupar funções de vigilante. Também de servente que foi colocada a trabalhar como copeira no Hospital Universitário, bem como de assistente administrativo que restou lotado nas funções de historiador. Além de inúmeros processos de técnicos de saúde que laboravam com funções e responsabilidades de enfermeiros.
Segundo o TRF1, a Administração não pode se esquivar de remunerar o servidor pelo trabalho efetivamente prestado, sendo devida indenização correspondente as diferenças vencimentais existentes entre os cargos.
A decisão ainda não é definitiva.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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