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SINTUF/MT obtém decisão que impede desconto de valores

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15 de abril, 2018

Administração pretendia recolher valores da contribuição previdenciária sobre a GAE.

De acordo com a legislação brasileira, os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em virtude de erro da Administração, não são passíveis de restituição. Com base nessa tese o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF/MT), através da assessoria jurídica de Ioni Ferreira Castro Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados no estado do Mato Grosso, ajuizou ação contra a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) para evitar descontos nas remunerações de seus filiados.

Ocorre que, de dezembro de 1992 até novembro de 1993, por força do Parecer DRH/SAF nº 508/92, não ocorreram descontos de natureza previdenciária sobre parcela denominada Gratificação de Atividade Executiva (GAE). Posteriormente, após revisão de entendimento sobre a natureza daquela, a Administração passou a praticar o desconto mensal e, além disso, anunciar que todos os valores em atraso deveriam ser devolvidos pelos servidores públicos.

Em recente julgamento na 8ª Turma do TRF da 1ª Região, reformando sentença de 1º Grau, os Desembargadores, por unanimidade, acolheram o recurso do SINTUF/MT para declarar que a Administração não pode, até mesmo pela natureza tributária do benefício, praticar descontos de forma retroativa, posto que tal atitude desrespeita a legislação vigente.

Na decisão, além de garantido que os servidores não devem devolver valores pretéritos, restou garantido que eventuais valores já descontados deverão ser ressarcidos com atualização monetária pela taxa SELIC.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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