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SINTFUB obtém decisão que impede custeio conjunto do auxílio pré-escolar

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30 de julho, 2020

Ação foi julgada procedente e retira a exigibilidade de quota de participação do servidor no custeio do benefício. Demanda beneficia os docentes da UnB.

Os servidores públicos federais, com dependentes menores de 6 anos, possuem direito ao recebimento do denominado auxílio pré-escola, cuja finalidade consiste em auxiliar nas despesas com educação básica e cuidados com referidas crianças.

Entretanto, em que pese a total inexistência de previsão legal, a Administração impôs aos servidores o custeio parcial de tal benefício através de desconto de cota-parte nos vencimentos dos mesmos.

Diante dessa realidade foi que o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), representada por Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial buscando o reconhecimento de tal ilegalidade e, consequentemente, fim dos descontos mensais e devolução dos valores pagos pelos servidores nos últimos 5 anos.

Em recente decisão da 2ª Vara Federal de Brasília, DF, foi reconhecido o direito pleiteado pelo SINTFUB no processo movido contra a Fundação Universidade Federal de Brasília. O juiz responsável pela sentença foi enfático em dizer que é obrigação do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a 05 anos (art. 208, IV, da CF/88, c/c art. 54, IV, da Lei nº 8.069/90), ônus intransferível aos servidores.

A decisão é passível de recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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