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SINTFUB OBTÉM LIMINAR PARA GARANTIR PAGAMENTO DA URP/89 ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO

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21 de setembro, 2010

 
Ministra do STF suspende atos do Tribunal de Contas da União que haviam cessado pagamento e determina devolução de valores que tenham sido retidos
 
O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB obteve liminar em Mandado de Segurança que trata do direito de todos os servidores técnico-administrativos da UNB a continuar recebendo a parcela referente à URP de fevereiro de 1989. Na ação de Wagner Advogados Associados, a Ministra do Supremo Tribunal Federal – STF, Carmem Lúcia Antunes Rocha, suspendeu os efeitos dos atos do Presidente e da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU que acarretaram o corte da rubrica desde a folha de julho, paga no último mês de agosto. Conforme a Ministra, está sem efeito a diminuição, suspensão ou retirada da parcela da remuneração, bem como atos que determinem a devolução dos valores recebidos a título de URP/89, até a decisão final da ação. A Fundação Universidade de Brasília – UnB ainda terá de devolver aos servidores parcelas que tenham sido eventualmente retidas.
 
Há destaque para o fato de que a parcela deve ser paga de forma integral, no percentual de 26,05% incidente sobre o total atual das remunerações, o que representará inclusive um aumento no valor que vinha sendo pago mensalmente aos servidores, e estendida a todos os servidores substituídos, sejam eles ativos ou inativos e independentemente da data de ingresso nos quadros da instituição, o que quer dizer que os novos também continuarão recebendo o aumento na medida em que ingressarem na instituição:
 
– Realço que mais recentemente, ao apreciar alegação de desrespeito à liminar que concedi no Mandado de Segurança nº 26.156, asseverei que a observância do que foi decidido importava no pagamento da parcela discutida na forma como vinha sendo realizada antes da prolação dos atos impugnados, ou seja, incluídos todos os substituídos – sem distinção quanto à época de ingresso na Fundação Universidade de Brasília – e sem sua absorção por reajustes salariais posteriores – afirmou a Ministra.
 
O percentual de 26,05% correspondente à URP/89 vinha sendo pago aos servidores desde janeiro de 1991, em razão de uma decisão judicial e de um ato administrativo da própria Fundação. A decisão judicial foi proferida em uma reclamatória trabalhista em relação a qual já não havia mais possibilidade de recurso, uma vez que o julgamento final pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ocorreu em outubro de 1990. Já o ato administrativo que estendeu o pagamento a todos os docentes e técnico-administrativos vinculados à UnB, que não haviam sido beneficiados pela ação judicial, foi editado pelo Reitor da instituição após estudos jurídicos que concluíram pela concessão à totalidade de servidores. À época, seguindo-se ao ato do Reitor, o Ministro da Educação cessou os pagamentos – o que foi questionado em Mandado de Segurança impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que prolatou decisão no sentido da manutenção do pagamento.
  
O advogado José Luís Wagner ressalta que a concessão da liminar vem ao encontro de princípios como o da segurança jurídica:
 
– Essa é uma vitória não só dos servidores da UNB, após a mais longa greve da categoria, mas principalmente uma vitória do bom senso e da justiça. A decisão da Ministra Carmem Lúcia representa uma reafirmação de duas teses, a primeira, que tem sido tão aceita no STF, a da segurança jurídica, que impede que um direito pago por tantos anos seja simplesmente suprimido, causando um desastre familiar para mais de 3.500 servidores, e a segunda, a do respeito à coisa julgada, no caso representado por uma decisão trabalhista e uma do STJ.
 
Wagner ainda lembra que decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, provenientes de auditorias e de não homologações de aposentadorias, por exemplo,  vêm prejudicando servidores em diversos órgãos da administração federal, mas que é possível mediante a análise de cada caso reverter a situação e manter benefícios e parcelas remuneratórias já concedidos:
 
– A decisão que obtivemos representa também uma nova derrota para o TCU, que tem reiteradamente agredido os direitos dos servidores públicos federais por todo o país, e em inúmeras situações. Aliás, a verdade é que muitas decisões do TCU, dessas que têm causado danos aos servidores, podem e devem ser revertidas, eis que são obviamente ilegais. No caso desse processo do SINTFUB, a combinação de uma análise minuciosa de uma situação antiga e complexa, com um estudo exaustivo das teses jurídicas possíveis de serem suscitadas, foi fundamental para se chegar a esse feliz resultado.”
 
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Mandado de Segurança nº 28.819, do Supremo Tribunal Federal.
 
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