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SINTFUB assegura incorporação e atualização de quintos e décimos para seus filiados

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09 de outubro, 2013

Medida provisória criada em 2001 estabeleceu o repasse de quintos e décimos a servidores em cargo em comissão de 1998 até a data de sua edição

O Sindicato dos Servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) ingressou com ação judicial contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB) a fim de que os servidores recebam os valores referentes aos quintos/décimos pelo exercício de função comissionada ou gratificada entre abril de 1998 e setembro de 2001, bem como a atualização monetária dos valores já recebidos. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados o SINTFUB conquistou resultado favorável para a categoria.

A incorporação de quintos foi estabelecida no Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990) para servidores em cargo de direção, assessoramento e chefia. No ano de 1998, extinguiu-se a possibilidade de incorporação dos quintos, sendo as parcelas já repassadas aos servidores transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Entretanto, a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, estendeu a incorporação de quintos e décimos desde o ano de 1998 a 2001. Durante este período, a Administração Pública, equivocadamente, interpretou devido o repasse como VPNI, enquanto as previsões legais estabelecem a incorporação de quintos/décimos.

Seguindo o entendimento jurisprudencial da Corte, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos servidores à incorporação das parcelas de quintos/décimos alcançadas até o limite de cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação (prescrição quinquenal). Os valores já incorporados fazem jus à atualização progressiva, com base nos dispositivos vigentes das leis que instituíram os quintos e décimos, sendo incidentes juros e correção monetária sobre as parcelas atrasadas.

A decisão ainda não tem caráter definitivo, podendo ser questionada em recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Wagner Advogados Associados

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