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SINTECT/AP obtém decisão que garante cumprimento do calendário de férias

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17 de junho, 2018

ECT havia cancelado, por tempo indeterminado, calendário de férias de 2018.

Há muitos anos a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) definia o período de férias de seus empregados através e mecanismos que primavam pela negociação coletiva no seu agendamento.

Assim, até outubro de cada ano, os empregados deveriam indicar três períodos para gozo de férias, sendo que a ECT, de posse desses dados, ficava responsável pelos agendamentos dentro da lógica de respeitar a prestação eficiente de seus serviços e, ao mesmo tempo, garantir aos trabalhadores férias em um dos momentos indicados.

Contudo, em fevereiro de 2018, os funcionários da ECT foram surpreendidos com o anúncio da suspensão, por prazo indeterminado, da concessão de férias, inclusive com o cancelamento daquelas já agendadas.

O ato foi fundamentado na crise econômica atual, mesmo havendo, em novembro de 2017, informe da ECT de reequilíbrio das contas.

Tal postura, por motivos evidentes, causou grande desconforto e preocupação nos trabalhadores, posto que esses, confiando no empregador, já haviam até se comprometido financeiramente com a compra de passagens para viagens de férias.

Diante disso que o Sindicato dos Trabalhadores a Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Amapá (SINTECT/AP), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação no Judiciário Trabalhista.

Em sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Macapá, AP, houve julgamento de total procedência do pedido feito pelo SINTECT/AP, restando assegurado o cumprimento do calendário, já acordado, de férias para o ano de 2018.

Na decisão restou fixada multa de 10% do valor do salário do empregado para cada dia que esse for prejudicado pelo cancelamento das férias acordadas.

O advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados e gerente da filial no Amapá, ressalta que a decisão corrige uma grave injustiça que estava sendo cometida contra os trabalhadores da ECT, visto que esses, de boa-fé, acreditavam que o empregador honraria o compromisso assumido e, de forma natural, haviam já planejado descanso junto aos familiares.

A sentença ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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