Sint-IFESGO obtém suspensão de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias
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18 de novembro, 2025
O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (Sint-IFESGO), com assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, obteve uma vitória na justiça contra a União Federal em relação à contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias. Através de uma ação judicial, a entidade conseguiu suspender a incidência da contribuição para parcelas não incorporáveis aos proventos da categoria.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, verbas indenizatórias que não compõem a aposentadoria não devem ser tributadas para fins de previdência. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão favorável aos servidores, mantendo a sentença anterior.
Em julgamento para adequação do entendimento anteriormente proferido aos termos definidos pelo STF, a 13ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que adicionais de periculosidade, de insalubridade e de atividades penosas, diárias de viagem que não excedam 50% da remuneração, terço de férias, auxílio-natalidade, horas extras, adicional noturno, licença-prêmio convertida em pecúnia e auxílio funeral não devem ser incluídos na base de cálculo para a tributação previdenciária.
É importante ressaltar que a decisão não é final e ainda há possibilidade de novos recursos no processo.
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Fonte: Wagner Advogados Associados