logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINT-IFESgo obtém sentença que impede descontos no APH

Home / Informativos / Wagner Destaques /

23 de setembro, 2018

Acórdão reconheceu que descontos previdenciários não devem incidir sobre a parcela.

Com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional por Plantão Hospitalar o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo), ajuizou demanda coletiva na Justiça Federal. Em data recente a ação, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, foi ganha em 2ª Instância.

No exercício de suas atribuições, os servidores, além da jornada semanal de trabalho, atuavam em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital universitário. Por esse motivo, faziam jus ao Adicional por Plantão Hospitalar, que também abrange o plantão de sobreaviso.

Apesar da impossibilidade de incorporar o Adicional por Plantão Hospital aos proventos de aposentadoria ou às pensões, a Fazenda Nacional incluía as parcelas na base de cálculo da contribuição social previdenciária devida ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS). Deste modo, fica caracterizada a tributação ilegal.

Após analisar o processo, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região, julgou procedentes os pedidos do SINT-IFESgo e declarou o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional de Plantão Hospitalar, bem como condenou a Fazenda Nacional a pagar os valores recolhidos indevidamente. Os valores devidos devem ser acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger