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SINT-IFESGO obtém decisão sobre direito de opção ao regime previdenciário anterior à Funpresp

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18 de junho, 2026

O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Goiás (SINT-IFESGO) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em ação que discute o regime previdenciário aplicável a servidores públicos federais oriundos de outros entes da Federação.

Por decisão unânime, a 2ª Turma do TRF1 reconheceu que servidores que ingressaram no serviço público em qualquer esfera da administração pública até 4 de fevereiro de 2013 e passaram para a União sem interrupção do vínculo têm o direito de optar pela permanência no regime previdenciário anterior à instituição da previdência complementar federal (Funpresp).

Na prática, a decisão assegura que esses servidores não sejam automaticamente submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mantendo a incidência das contribuições previdenciárias sobre a totalidade da remuneração.

O TRF1 também afastou o entendimento de que a entidade sindical não teria legitimidade para propor a ação coletiva, reafirmando que sindicatos podem atuar como substitutos processuais na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria, sem necessidade de autorização individual dos filiados.

A decisão beneficia servidores que já possuíam vínculo efetivo com Estados, Municípios ou Distrito Federal antes da criação do regime de previdência complementar da União e que ingressaram no serviço público federal sem solução de continuidade.

A ação foi proposta por meio da assessoria da SINT-IFESGO e contou com a atuação conjunta dos escritórios Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados