SINT-IFESGO garante conversão em dinheiro de férias e licença-prêmio não usufruídas
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08 de dezembro, 2025
Interessados devem enviar documentação para confecção dos cálculos.
O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Goiás (SINT-IFESGO) obteve importante decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assegurando aos servidores filiados o direito à conversão em pecúnia dos períodos de férias e licença-prêmio adquiridos, mas não usufruídos ou não aproveitados para fins de aposentadoria.
A ação foi proposta após diversos servidores da base sindical se aposentarem — voluntariamente ou por invalidez — sem terem usufruído os períodos de descanso previstos em lei. Mesmo assim, a Administração não realizou o devido pagamento indenizatório.
No processo, a Universidade Federal de Goiás (UFG) sustentou que não teria sido comprovada a efetiva aposentadoria dos servidores. O argumento, porém, foi rejeitado pelo TRF1, que confirmou a obrigação de indenizar e manteve a sentença favorável ao SINT-IFESGO. A entidade é representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados.
Com o trânsito em julgado, o processo segue para a fase de apresentação dos cálculos dos valores devidos. Para que cada beneficiário possa solicitar o cumprimento da sentença, é necessária a apresentação da seguinte documentação:
• Procuração;
• Documento de identidade;
• Comprovante de residência;
• Portaria de aposentadoria ou atestado de óbito;
• Declaração da universidade (ou outro documento) comprovando que o servidor não usufruiu férias e/ou licença-prêmio antes da aposentadoria ou falecimento, com indicação dos períodos;
• Último contracheque;
• Último contracheque recebido antes da aposentadoria ou falecimento.
Os documentos podem ser encaminhados diretamente para Wagner Advogados Associados ou para Iunes Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados