SINSGAAP obtém vitória em ação sobre reajuste de 2,84%
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17 de abril, 2020
A concessão do reajuste é prevista na Lei Estadual 817/2004
O Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado do Amapá (SINSGAAP), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, obteve decisão favorável na ação que reivindica o pagamento do reajuste salarial de 2,84% aos servidores públicos civis estaduais, que atuam dentro do grupo administrativo do Estado do Amapá.
Conforme decisão da 6ª Vara Cível da Fazenda, o Estado do Amapá foi condenado a pagar valores retroativos da aplicação do percentual de 2,84% na tabela de vencimento dos servidores correspondente ao período de 19 de julho de 2011 até janeiro de 2017.
O pagamento deste benefício é uma luta antiga do SINSGAAP, pois o mesmo foi aprovado em 2004 pela Assembleia Legislativa do Amapá, contemplado todos os servidores estaduais do Estado, entretanto, nunca foi devidamente pago aos servidores do grupo da gestão.
O Estado do Amapá ainda pode recorrer da decisão.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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