SINSEPEAP: TJ/AP PROFERE DECISÃO QUE RECONHECE APLICAÇÃO DO REALINHAMENTO SALARIAL DA LEI 979/2006 DESDE SUA PUBLICAÇÃO
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18 de novembro, 2009
A Lei Estadual nº 979/2006 garantiu aos profissionais da Educação do Estado do Amapá um realinhamento salarial de 7%, sendo 2,5% a partir de abril de 2006 (data da edição da lei) e 4,5% a partir de agosto de 2006.
Contudo, no momento de aplicar a norma o GEA não fez com que os 4,5% tivessem efeitos retroativos a data de publicação da Lei nº 979/2006, em que pese a previsão expressa de tal retroatividade. Isso significou que os servidores ficaram sem o dito percentual no perÃodo de abril até agosto de 2006.
Essa realidade fez com que o SINSEPEAP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressasse com ação judicial requerendo o pagamento das diferenças. O processo, em 1ª Instância, obteve sentença favorável exarada pelo magistrado da 1ª Vara CÃvel e Fazenda Pública de Macapá.
Após análise dos fundamentos da ação a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá acabou por, em votação unânime, manter os termos da sentença proferida e confirmar o direito dos servidores prejudicados ao reajuste de 4,5% desde abril de 2006, quando foi publicada a Lei nº 979/2006 e não somente a partir de agosto de 2006.
No atual momento o processo aguarda a análise do exame de admissibilidade do Recurso Especial proposto contra a decisão.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Processo nº 0016285-66.2007.8.03.0001
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