logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINSEPEAP: TJ/AP PROFERE DECISÃO QUE RECONHECE APLICAÇÃO DO REALINHAMENTO SALARIAL DA LEI 979/2006 DESDE SUA PUBLICAÇÃO

Home / Informativos / Wagner Destaques /

18 de novembro, 2009

A Lei Estadual nº 979/2006 garantiu aos profissionais da Educação do Estado do Amapá um realinhamento salarial de 7%, sendo 2,5% a partir de abril de 2006 (data da edição da lei) e 4,5% a partir de agosto de 2006.

Contudo, no momento de aplicar a norma o GEA não fez com que os 4,5% tivessem efeitos retroativos a data de publicação da Lei nº 979/2006, em que pese a previsão expressa de tal retroatividade. Isso significou que os servidores ficaram sem o dito percentual no período de abril até agosto de 2006.

Essa realidade fez com que o SINSEPEAP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressasse com ação judicial requerendo o pagamento das diferenças. O processo, em 1ª Instância, obteve sentença favorável exarada pelo magistrado da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá.

Após análise dos fundamentos da ação a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá acabou por, em votação unânime, manter os termos da sentença proferida e confirmar o direito dos servidores prejudicados ao reajuste de 4,5% desde abril de 2006, quando foi publicada a Lei nº 979/2006 e não somente a partir de agosto de 2006.

No atual momento o processo aguarda a análise do exame de admissibilidade do Recurso Especial proposto contra a decisão.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Processo nº 0016285-66.2007.8.03.0001

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger