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SINSEPEAP: SENTENÇA FAVORÁVEL AO RETROATIVO DAS PROGRESSÕES MUNICIPAIS

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13 de julho, 2009

O Decreto Municipal nº 764/2004 reconheceu o direito dos servidores do município de Macapá as progressões funcionais de todo o período compreendido entre os anos de 1997 até 2003. Contudo, até a presente data a Administração não honrou com os mesmos.

Em virtude disso, e também buscando fugir de uma possível alegação de prescrição do direito, foi que o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP passou a orientar seus filiados a ingressar judicialmente com ações de cobrança do crédito existente. Posteriormente o sindicato ajuizou demanda coletiva para resguardar o direito dos integrantes da categoria que ainda não tinham acionado a Justiça.

Em um dos inúmeros processos ajuizados, todos com a assessoria de Wagner Advogados Associados, foi publicada a primeira sentença que reconhece o direito dos servidores. Trata-se de ação individual que foi analisada na 5ª Vara Cível de Macapá. A sentença afastou todas as alegações da Administração e reconheceu os argumentos da interessada, bem como os cálculos juntados no processo.

Citada decisão poderá ser questionada em recurso a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, mas já se constitui em importante referência para todos os demais casos em curso.