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SINSEPEAP OBTÉM SENTENÇA QUE RECONHECE APLICAÇÃO DO REALINHAMENTO SALARIAL DA LEI 979/2006 DESDE SUA PUBLICAÇÃO

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12 de fevereiro, 2009

A Lei Estadual nº 979/2006 garantiu aos profissionais da Educação do Estado do Amapá um realinhamento salarial de 7%, sendo 2,5% a partir de abril de 2006 (data da edição da lei) e 4,5% a partir de agosto de 2006.
 
Contudo, no momento de aplicar a norma o GEA não fez com que os 4,5% tivessem efeitos retroativos a data de publicação da Lei nº 979/2006, em que pese a previsão expressa de tal retroatividade. Isso significou que os servidores ficaram sem o dito percentual no período de abril até agosto de 2006.
 
Essa realidade fez com que o SINSEPEAP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressasse com ação judicial requerendo o pagamento das diferenças. O processo foi autuado com o número 10.551/2007 e tramita na 1ª Vara Cível e Fazenda Pública.
 
No dia 11 de fevereiro de 2009 foi publicada sentença em que o Judiciário reconheceu o direito dos servidores a receber o reajuste de 4,5% desde abril de 2006, quando foi publicada a Lei nº 979/2006 e não somente a partir de agosto de 2006.
 
A sentença pode ser questionada por recurso a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amapá.

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