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SINSEPEAP obtém liberação de servidor para composição de diretoria

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16 de abril, 2019

Servidor deverá ocupar o cargo de tesoureiro da entidade durante o mandato classista triênio 2017/2020

O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (SINSEPEAP), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, obteve decisão favorável no processo interposto contra o Município de Amapá, AP, que questiona a liberação de servidor para o exercício do mandato classista triênio 2017/2020.

O servidor foi eleito em 2017, de forma legítima, para ocupar o cargo de tesoureiro da atual diretoria do sindicato.

Entretanto, inicialmente, a Administração Pública negou a liberação do referido servidor para o exercício do mandato classista.

Tal decisão viola a Lei Municipal nº 166/2006-GAB/PMA, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. O diploma, em seu artigo 48, Parágrafo Único, garante ao servidor a licença do cargo que ocupa para desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe e Sindicato, em número de 01 para cada grupo de 50 sindicalizados por entidade.

Com base nisso, o SINSEPEAP recorreu judicialmente da medida tomada pelo Município de Amapá/AP e teve o pedido de liberação do servidor atendido pelo Judiciário Amapaense.

O Município de Amapá ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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