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SINSEPEAP: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE INGRESSA COM AÇÃO VISANDO DECLARAR ILEGALIDADE DE GREVE NA EDUCAÇÃO

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26 de agosto, 2009

No dia 20 de agosto o Município de Porto Grande, AP, ingressou com Ação Cautelar no Tribunal de Justiça do Amapá com o intuito de obter declaração de ilegalidade do movimento reivindicatório dos profissionais da Educação. No pedido formulado a Administração pleiteia que, em sendo ilegal a greve, ocorra ordem para volta imediata ao trabalho e fixação de multa diária de 15.000,00 para o caso de descumprimento de determinação judicial.
 
A referida demanda foi proposta contra o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP, posto que o mesmo é o representante legal dos profissionais da Educação no estado do Amapá.
 
O endereçamento da ação para o TJ/AP se constituiu em erro processual por parte do Município. Em nenhum momento a legislação vigente dá a qualquer entidade sindical foro privilegiado, ou seja, ação visando questionar a greve somente poderia ser proposta diretamente na Vara Única de Porto Grande, AP.
 
Assim, em despacho publicado em 26.08.2009, o Desembargador Raimundo Nonato Fonseca Vales reconheceu a incompetência do Tribunal para analisar dita demanda e determinou a remessa da mesma para a já referida vara.
 
Segundo o advogado Davi Ivã Martins da Silva, sócio de Wagner Advogados Associados, o SINSEPEAP está acompanhando de forma atenta o andamento do referido processo e, chegando o mesmo na Vara de Porto Grande, serão tomadas medidas para informar o Judiciário sobre a realidade do movimento dos servidores.
 
Enquanto isso, a Administração Municipal continua com sua estratégia de evitar reuniões para negociar uma solução para o impasse criado.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados com dados retirados do Processo 0000808.35-2009.8.03.0000 – TJ/AP.

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